
Por Joaquim Haickel
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, de um processo envolvendo a eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão oferece uma oportunidade valiosa para refletirmos sobre o fenômeno da judicialização excessiva da política e os riscos que ela representa para a segurança jurídica em nosso país.
Conforme dispõe a Constituição do Estado do Maranhão e o Regimento Interno da ALEMA, as eleições para os cargos da Mesa Diretora seguem regras claras: em caso de empate, realiza-se nova votação, e persistindo o empate, considera-se eleito o candidato que tiver mais idade. Foi exatamente esse o procedimento adotado: após duas votações empatadas, a vitória foi conferida ao parlamentar mais velho, em total conformidade com as normas vigentes.
Embora o direito de recorrer à Justiça seja uma garantia constitucional, a situação específica apresenta peculiaridades relevantes. A parte que interpôs o recurso tinha pleno conhecimento das normas regimentais, pois um de seus membros já havia presidido o Legislativo estadual e atuado sob essas mesmas regras. Ademais, um outro de seus membros, que atuou como assessor da comissão responsável pela revisão do Regimento Interno, teria advertido sobre a ausência de fundamento na pretensão recursal. Esses elementos configuram indícios robustos de litigância de má-fé, caracterizada pela adoção de medidas processuais com o propósito de retardar ou perturbar a tramitação processual.
Prova maior da solidez da decisão tomada pela ALEMA é o fato de que até mesmo o ministro Flávio Dino, reconhecido correligionário e incentivador político da parte recorrente, manifestou-se contra o recurso, validando a regularidade do procedimento adotado pela Casa Legislativa.
O que causa maior inquietação, no entanto, não é o mero ajuizamento da demanda, mas o ambiente de incerteza que se estabeleceu durante sua tramitação, alimentando a percepção de insegurança jurídica. O receio de que mesmo regras claras e práticas consolidadas possam ser revistas ou subvertidas gera instabilidade e mina a confiança nas instituições.
Essa insegurança se agrava diante de uma tendência preocupante no cenário jurídico-político: o avanço do ativismo judicial. Em diversos casos, o STF tem se posicionado no sentido de suprir alegadas omissões legislativas, ainda que existam normativos aplicáveis, sob a justificativa de que o Legislativo não teria produzido a regulamentação desejada. Essa postura cria situações em que normas claras e suficientemente reguladas am a ser reinterpretadas com base em narrativas que, muitas vezes, se afastam do texto legal e da vontade popular expressa democraticamente, por seu legítimo representante, o Poder Legislativo.
A consequência desse cenário é o enfraquecimento da estabilidade normativa e a ampliação da percepção de que o que hoje é certo pode, amanhã, tornar-se objeto de revisão por mera construção argumentativa, sem respaldo na legislação ou na vontade soberana dos legisladores.
O caso da eleição da ALEMA é emblemático: a regra regimental refletia um critério objetivo, inspirado inclusive no procedimento adotado pela Justiça Eleitoral para o desempate em pleitos majoritários. A tentativa de desconstituí-la por meio de judicialização não apenas revela uma conduta processual questionável, mas também põe em xeque a previsibilidade das decisões judiciais, essencial para a segurança jurídica e para a estabilidade do Estado Democrático de Direito.
É necessário reconhecer que o direito de ação é inalienável, mas também é imperativo que o Judiciário não atue como substituto dos poderes legitimamente constituídos.
Em suma, a judicialização excessiva da política e o ativismo judicial desmedido impõem sérios desafios ao ordenamento jurídico brasileiro. Defender a segurança jurídica é, mais do que nunca, essencial para assegurar a previsibilidade, a estabilidade institucional e a confiança do cidadão nas instituições republicanas.