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O PREVPAÇO já disponibilizou o Informe de Rendimentos 2024, documento essencial para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O documento apresenta o total de proventos recebidos pelos aposentados e pensionistas do Instituto no ano-calendário de 2024 e deve ser utilizado para o preenchimento da declaração à Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Estão obrigados a declarar o IRPF os cidadãos que, no ano de 2024:
- Tiveram rendimento anual superior a R$ 30.639,90, mas considerando que a Receita Federal ainda não divulgou as regras do IRPF 2025, esse limite pode sofrer alterações dada a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano ado;
- Receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Se enquadram em outras regras definidas pela Receita Federal, disponíveis no site oficial do órgão ou com um profissional de contabilidade.
Os segurados que recebem benefício tanto pelo PREVPAÇO quanto pelo INSS devem ter atenção redobrada. Isso porque, separadamente, os valores de cada benefício podem estar dentro da faixa de isenção e não sofrer retenção de imposto. No entanto, a soma dos rendimentos pode ultraar o limite de isenção, tornando obrigatória a Declaração do IRPF.
O que acontece se não declarar?
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o prazo final estará sujeito a multa por atraso ou falta de envio. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, enquanto a declaração não for enviada, o contribuinte terá seu F na situação de “pendente de regularização”, podendo enfrentar restrições em diversos serviços financeiros.
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