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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu etapa fundamental do processo eleitoral, protagonizada pelas cortes de contas de todo o país. O presidente do TCE, conselheiro Washington de Oliveira, entregou formalmente à presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Angela Salazar, a lista de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos oito anos totalizou 1.207 nomes (Clique aqui e veja a lista na íntegra).
Acompanhado do secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, o presidente da corte de contas maranhense, entregou à autoridade máxima das eleições no estado a documentação referente à matéria, acompanhada da lista em mídia eletrônica. O ato de entrega foi acompanhado pelo secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, pelo diretor-geral do TRE, Herbert Leite e ainda pela juíza auxiliar da presidência, Rosângela Prazeres.
Além da entrega da lista à Justiça Eleitoral, em atendimento ao que determina a Lei nº 9.504/1997, conhecida com a Lei das Eleições, o Tribunal de Contas atendeu ainda às solicitações do Ministério Público Federal, de o às informações sobre pessoas físicas julgadas por atos que implicaram inelegibilidade eleitoral, fazendo carga dos dados relativos às contas irregulares com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) até 08/07/2022, no sistema “Sisconta”.
Na oportunidade, além de colocar o TCE à disposição da justiça eleitoral para prestar qualquer esclarecimento ou qualquer outro auxílio capaz de contribuir para o êxito do processo eleitoral, o conselheiro Washington de Oliveira enfatizou a relevância do papel exercido pelas cortes de contas no aperfeiçoamento permanente da democracia brasileira por meio de eleições cuja lisura é reconhecida em todo o mundo. “É o julgamento feito pelos Tribunais de Contas que permite uma triagem de candidaturas fundamental para a qualificação de todo o processo, aspecto que redobra a nossa responsabilidade diante do acompanhamento dos gastos públicos e sua posterior apreciação e julgamento”, observou
Apesar de a lista entregue à Justiça Eleitoral ser chamada popularmente de “lista de inelegíveis”, a decretação da inelegibilidade de postulantes a cargos eletivos não cabe aos Tribunais de Contas. Na realidade, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa (nº 135 de 2010).